Proposta de Diretório da XV Assembleia da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina
Fortaleza, 28 de outubro de 2015
I. OBJETIVOS
1. Para seu dinamismo e direção a Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina possui, além do Conselho Provincial, entre outros organismos, uma Assembleia Provincial (Cf. Estatuto Nacional, 35). A Assembleia Provincial é o fórum máximo de deliberação da Associação.
2. Os objetivos da Assembleia Provincial são análogos ao da Assembleia Nacional da Associação da Juventude Mariana Vicentina do Brasil (cf. Estatuto Nacional 35,b), respeitando suas particularidades:
2. Os objetivos da Assembleia Provincial são análogos ao da Assembleia Nacional da Associação da Juventude Mariana Vicentina do Brasil (cf. Estatuto Nacional 35,b), respeitando suas particularidades:
2.1. Eleger o novo Conselho Provincial;
2.2. Avaliar a caminhada da Associação nos planos espiritual, formativo e apostólico, bem como deter-se no exame da situação econômico-financeira;
2.3. Propor e votar planos e projetos de interesse da Associação;
2.4. Suscitar e debater temas relacionados com o espírito e o desenvolvimento da Associação;
2.5. Votar, revisar e modificar o Regimento Provincial, quando necessário, e apresentá-lo ao Conselho Nacional para sua aprovação;
3. A Assembleia Provincial goza do direito de fazer declarações com valor exortativo, espiritual, orientador ou organizativo.
4. Compete ao Presidente Provincial convocar, em conformidade com o Conselho Provincial, a Assembleia Provincial ordinária. Esta será convocada, pelo menos, a cada dois anos.
II. MEMBROS
6. Participam da Assembleia Provincial:
6.1. Com direito a voz e voto:
6.1.1. Conselho Provincial;
6.1.2. Conselhos Regionais;
6.1.3. Delegados Leigos por Conselho Local;
6.2. Com direito a voz:
6.2.1. Demais membros do Conselho Local;
6.2.2 . Convidados que o Conselho Provincial julgar conveniente;
III. COMISSÃO PREPARATÓRIA
7. O Conselho Provincial nomeia a comissão preparatória com suficiente tempo antes da Assembleia Provincial.
8. As funções da citada Comissão podem ser:
8.1. Manter a comunicação necessária com os diferentes Conselhos Regionais e Locais para garantir que as diferentes realidades, necessidades e inquietudes estejam refletidas na dinâmica da Assembleia;
8.2. Estudar o método com o qual se possa assegurar o trabalho das propostas ou de postulados enviados pelos diferentes Conselhos Locais, atendendo aos de caráter mais urgente e universal;
8.3. Organizar os citados postulados e propostas em um documento de trabalho que, juntamente com esta proposta de Diretório, enviar-se-á, com tempo suficiente, para que os membros da Assembleia e seus respectivos Conselhos Regionais e Locais possam estudá-los previamente;
8.4. Coordenar a preparação de todos os detalhes que levem a dispor de uma boa infraestrutura para a realização da Assembleia Provincial;
8.5. Apresentar, ao início da Assembleia, uma explicação com respeito ao modo de proceder da Comissão;
8.6. Propor ao Conselho Provincial a divisão em subgrupos para as discussões e os membros da Comissão de Secretaria da Assembleia;
9. As funções da Comissão preparatória terminam com o início da Assembleia.
IV. APROVAÇÃO DO DIRETÓRIO
10. O Diretório será aprovado pela Assembleia Provincial e continua em vigor até que seja modificado ou revogado por outra Assembleia.
V. ORGANIZAÇÃO
11. O presidente e o vice-presidente são os responsáveis por presidir, orientar e coordenar os trabalhos da Assembleia Provincial, tanto em sessões plenárias como nas diferentes Comissões.
12. O Conselho Provincial seleciona, com tempo suficiente, o secretário e os quatro moderadores da Assembleia Provincial, a fim de que possam preparar-se para as tarefas aos mesmos confiados.
13. Ao secretário da Assembleia compete:
13.1. Redigir as atas e preparar os documentos das sessões;
13.2. Formar parte ativa da Comissão Central;
13.3. Coordenar a Comissão de Secretaria.
14. Aos moderadores compete:
14.1. Dirigir, de forma ordenada, as sessões plenárias;
14.2. Apresentar a agenda de trabalho da Assembleia;
14.3. Indicar quem deve intervir nas sessões e cuidar para que se respeite o tempo limite das intervenções.
14.4. Fazer comunicações e dar informes pertinentes à Assembleia;
14.5. Os moderadores fazem parte da Comissão Central;
15. São escrutinadores, nas votações da Assembleia, seus dois membros mais jovens.
16. Tanto o secretário como os moderadores trabalham durante a Assembleia sob guia e direção da Comissão Central.
VI. COMISSÃO CENTRAL
17. A Comissão Central está formada pelo Conselho Provincial, o secretário da Assembleia e os moderadores.
18. A função desta Comissão é dirigir e coordenar todo o trabalho da Assembleia e zelar pelo funcionamento das comissões criadas.
VII. METODOLOGIA
19. O trabalho da Assembleia é realizado por meio de sessões plenárias, grupos de reflexão, comissões de trabalho e estudo pessoal.
VIII. SESSÕES PLENÁRIAS
20. Com respeito às sessões plenárias, tanto o presidente como o vice-presidente têm direito de fazer uso da palavra no começo ou no final das sessões e, se julgarem necessário, em qualquer momento da discussão.
21. Cada membro da Assembleia tem direito a fazer uso da palavra, quando seja autorizado pelo moderador.
22. O tempo máximo para a intervenção de um participante da Assembleia será de três minutos, excetuados os casos aprovados pelo moderador.
IX. GRUPOS DE REFLEXÃO
23. A Comissão Preparatória se encarrega de propor os grupos. Com a aprovação da Comissão Central, os participantes da Assembleia poderão passar a outro grupo.
24. Cada grupo elege um coordenador e um secretário, que pode ser substituído no curso da Assembleia.
24. Cada grupo elege um coordenador e um secretário, que pode ser substituído no curso da Assembleia.
25. Os grupos apresentam seus trabalhos à Assembleia através de seu respectivo secretário.
X. COMISSÕES DE TRABALHO
26. A Comissão Central pode propor à Assembleia a criação de comissões para estudar temas pertinentes e apresentá-los durante uma sessão plenária para a discussão e votação.
XI. ELEIÇÕES
27. Os membros leigos são eleitos pela Assembleia Provincial, prestando a devida atenção à representatividade geográfica. Para participar do Conselho Provincial o/a jovem deve ser consagrado ou ter vivência ativa de no mínimo 2 anos na Associação, possuir idade entre 18 e 26 anos e não exercer cargo político (cf. Estatuto Nacional 31);
28. Na manhã do segundo dia de Assembleia, haverá uma sondagem indicativa, na qual cada membro com voz ativa escreverá, segundo seu parecer, o nome do melhor candidato a Presidente. Poder-se-á indicar, ali, qualquer membro de pleno direito da Juventude Mariana Vicentina.
29. No mesmo período, serão publicados os resultados em ordem de preferência de candidatos, sem mencionar o número de votos obtidos.
30. A Comissão Central organizará a forma pela qual os candidatos escolhidos serão conhecidos pela Assembleia.
31. Na tarde do segundo dia seguinte ocorrerá o primeiro escrutínio, no qual cada membro com direito a voz e voto escreverá, segundo seu parecer, o nome do melhor candidato a presidente, em seguida para vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro e vice-tesoureiro. Poder-se-á indicar, naquele momento, qualquer membro que atenda os requisitos (cf. art. 27).
32. Os escrutinadores, juntamente com o moderador, verificarão o número de votos, para confirmar a validade da votação. Em seguida, lerão publicamente cada voto, proclamando, ao final, os resultados.
33. A eleição se dará por voto secreto, atentando para a representação geográfica, na medida do possível. Nos dois primeiros escrutínios com maioria absoluta, no terceiro escrutínio com maioria simples e em caso de empate entre dois ou mais candidatos, vencerá o candidato com maior idade cronológica, segundo o que estabelece o Canon 119,1: “Quando se trata de eleições, tem valor jurídico aquilo que, fazendo-se presente a maioria dos que devem ser convocados, aprova-se por maioria absoluta dos presentes; passados dois escrutínios ineficazes, proceda-se a votação sobre os dois candidatos que tenham obtido maior número de votos ou, se são mais, sobre os dois de mais idade; depois do terceiro escrutínio, persistindo o empate, considera-se eleito o que tem mais idade”.
33. A eleição se dará por voto secreto, atentando para a representação geográfica, na medida do possível. Nos dois primeiros escrutínios com maioria absoluta, no terceiro escrutínio com maioria simples e em caso de empate entre dois ou mais candidatos, vencerá o candidato com maior idade cronológica, segundo o que estabelece o Canon 119,1: “Quando se trata de eleições, tem valor jurídico aquilo que, fazendo-se presente a maioria dos que devem ser convocados, aprova-se por maioria absoluta dos presentes; passados dois escrutínios ineficazes, proceda-se a votação sobre os dois candidatos que tenham obtido maior número de votos ou, se são mais, sobre os dois de mais idade; depois do terceiro escrutínio, persistindo o empate, considera-se eleito o que tem mais idade”.
34. Ademais, ainda se levará em conta que:
34.1. A maioria dos votos são computados levando-se em conta somente os votos válidos;
34.2. Os votos em branco são considerados nulos;
34.3. Ninguém pode gozar de voto duplo;
34.4. Ninguém, por conta própria, pode fazer-se substituir por um terceiro na assembleia.
34.5. No momento em que começar as votações não se pode entrar nem sair da sala, para poder determinar o número exato de votos emitidos.
35. Os mandatos dos membros leigos, que compõem o Conselho Provincial, são de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (anos), não mais renovável. (cf. Estatuto Nacional 35,d).
XII. PROPOSTAS
36. Cada Conselho Regional ou Local pode apresentar propostas e emendas que a Comissão os estudará e apresentará à Assembleia, para sua discussão e votação. Os postulados serão aprovados pela maioria absoluta dos votos válidos, exceto no que se refere a mudanças nos Estatutos.
XIII. CONCLUSÕES
37. Para a redação das conclusões da Assembleia, propostas, planos pastorais, ou documento final, a Comissão Central elege durante a mesma Assembleia uma Comissão de Redação para elaborar referidas conclusões, propostas, planos pastorais, ou documento final.
38. Haverá uma discussão em plenária, onde a Assembleia expõe sua opinião sobre o documento apresentado pela Comissão de Redação, tendo a possibilidade de apresentar-lhe emendas, por escrito e dentro do prazo fixado pela Comissão Central.
39. Depois de ter examinado as emendas, a Comissão submeterá ao voto da Assembleia as conclusões, proposições, planos pastorais ou documento final, para sua votação, seja em conjunto ou por partes, explicando brevemente e por escrito, a razão pela qual tenha sido aceitado ou não cada uma das emendas.
40. Todos assembleistas tem direito de pedir uma votação separada para uma emenda particular, se conta com a aprovação de 51% dos assembleistas. Logo dispõe de dois minutos para expor-la. Na continuação se dará a oportunidade para que alguém fale contra a emenda durante dois minutos. Depois se procede a votação sobre a emenda.
41. Uma vez aprovado, o texto passa a ser o Documento da Assembleia e deve ser entregue ao Secretariado Provincial com a finalidade de ser distribuído.
XIV. ENCERRAMENTO
42. Tratados todos os assuntos, e com o consentimento do Conselho Provincial, o novo presidente dará por concluídos os trabalhos da Assembleia Provincial.
43. Qualquer outra questão não incluída neste Diretório, de procedimento ou metodologia que surja durante o desenvolvimento da Assembleia, será decidida pela Comissão Central, salvo o direito da própria Assembleia de decidir o contrário.
pelo Conselho Provincial,
Bruna Maria da Cunha, presidente
Irmã Patrícia Gomes F.C., assessora

